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Consultoria na obtenção de Licenças Ambientais
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O licenciamento ambiental é obrigatório para todos os empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, conforme determina a RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997.
A VL Corrêa possui uma equipe de profissionais capacitada para oferecer serviços para obtenção de:
1.LICENÇA PRÉVIA
É a licença concedida na fase do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e exigências técnicas a serem atendidas nas próximas fases de sua implementação.
2.LICENÇA DE INSTALAÇÃO
É a licença que autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais exigências técnicas necessárias.
3.LICENÇA DE OPERAÇÃO
É a licença que autoriza o funcionamento da atividade mediante o cumprimento integral das exigências técnicas contidas nas licenças anteriores.
4.CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental):
É o documento necessário para encaminhamento de resíduos industriais aos locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB.
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